Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

Texto para impressão

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 11.344.238,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.759, de 17 de dezembro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 11.344.238,00 (onze milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, duzentos e trinta e oito reais), para atender às programações constantes no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1998 e retificado no DOU de 29.12.1998.

Download para anexo