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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Credencia o Centro Universitário Positivo do Centro de Estudos Superiores Positivo, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no artigo 46 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23000.014693/97-56, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1º Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação das Faculdades Positivo, o Centro Universitário Positivo, mantido pelo Centro de Estudos Superiores Positivo, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1998