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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

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Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 6.401.594,00, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.740, de 11 de dezembro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º Fica abertos aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 6.401.594,00 (seis milhões, quatrocentos e um mil, quinhentos e noventa e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações, indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1998

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