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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Kapinawá, localizada no Município de Buíque, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Kapinawá, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada KAPINAWÁ, com superfície de doze mil, quatrocentos e três hectares, nove ares e dezessete centiares e perímetro de cinqüenta e cinco mil, seiscentos e nove metros e vinte e seis centímetros, situada no Município de Buíque, Estado de Pernambuco, circunscreve-se aos seguintes limites; NORTE: partindo do Ponto PD-04, de coordenadas geográficas geodésicas 08º34'48,789'' S e 37º25'15,104'' WGr., situado na localidade de Quiriri D'alho na passagem da estrada que liga Inajá a Arcoverde pelo Riacho Coqueirinho, segue-se pelo Riacho Coqueirinho, a montante, com distância 22.739,78 metros, confrontando-se com as localidades de Quiriri D'alho, Brejinho de Baixo e Breijinho de Cima, chega-se ao marco SAT-01, de coordenadas geográficas geodésicas 08º38'25,665'' S e 37º15'01, 843'' WGr., situado na nascente do Riacho Coqueirinho; LESTE: do marco antes descrito, segue-se por linha reta, com azimute e distância de 217º05'03'' e 1.134,65 metros, passando pelos marcos M-01 e M-02, confrontando-se com a Fazenda Serra D'agua, até o marco M-03, de coordenadas geográficas geodésicas 08º38'55,229'' S e 37º15'24,084'' WGr; daí, segue-se por linha reta, com azimute e distância de 295º48'10'' e 82,68 metros, confrontando-se com a Fazenda Serra D'agua, até o marco M-04, de coordenadas geográficas geodésicas 08º38'54, 068'' S e 37º15'26,524'' WGr; daí, segue-se com azimute e distância de 270º05'44'' e 594,34 metros, confrontando-se com a Fazenda Serra D'água, até o marco M-05, de coordenadas geográficas geodésicas 08º38'54,124'' S e 37º15'45,963'' WGr.; daí, segue-se por linha reta, com azimute e distância de 234º07'58'' e 1.193,56 metros, confrontando-se com a Fazenda Esmeralda, até o marco M-06, de coordenadas geográficas geodésicas 08º39'17,029'' S e 37º16'17,494'' WGr.; daí, segue-se por linha reta, com azimute e distância de 325º17'56, e 235,45 metros, confrontando-se com a Fazenda Sarita, até o marco M-07, de coordenadas geográficas geodésicas 08º39'10,748'' S e 37º16'21,907'' WGr.; daí, segue-se por linha reta, com azimute e distância de 275º30'29" e 270,57 metros, confrontando-se com a Fazenda Sarita, até o marco M-08, de coordenadas geográficas geodésicas 08º39'09,943" S e 37º16'30,720" WGr.; daí, segue-se por uma linha reta, com azimute e distância de 245º13'11'' e 858,06 metros, confrontando-se com a Fazenda Sarita, até o marco M-09, de coordenadas geográficas geodésicas 08º39'21,764'' S e 37º16'56,147'' WGr.; daí, segue-se por linha reta, com azimute e distância de 240º14'14'' e 67,50 metros, confrontando-se com a Fazenda Sarita, até o marco M-10, de coordenadas geográficas geodésicas 08º39'22,863'' S e 37º16'58,059'' WGr.; daí, segue-se por linha reta, com azimute e distância de 214º23'29'' e 1.202,78 metros, confrontando-se com a Fazenda Esmeralda, até o marco M-11, de coordenadas geográficas geodésicas 08º39'55,268'' S e 37º17'20,134'' WGr.; daí, segue-se por linha reta, com azimute e distância de 252º40'11'' e 1.484,81 metros, confrontando-se com a Fazenda Santa Rita, até o marco SAT-02, de coordenadas geográficas geodésicas 08º40'09,870'' S e 37º18'06,430'' WGr.; SUL: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 300º09'18" e 3.355,45 metros, passando pelos marcos M-12. M-13 e M-14, confrontando-se com a localidade de Lagoinha, até o marco SAT-03, de coordenadas geográficas geodésicas 08º39'15,425'' S e 37º19'41,574'' WGr., situado na confluência de um riacho sem denominação com o riacho do Macaco; daí, segue-se pelo riacho do Macaco, a jusante, com distância de 12.565.89 metros, confrontando-se com as localidades Lagoinha e Areia Grossa, até o ponto PD-03 de coordenadas geográficas geodésicas 08º36'59,436'' S e 37º25'48,688" WGr., situado na localidade Santa Rosa; OESTE: do marco antes descrito, segue-se pelo riacho do macaco, a jusante, com distância de 4.067,72 metros, confrontando-se com a localidade de Areia Grossa, até o ponto PD-01 de coordenadas geográficas geodésicas 08º36'18,874'' S e 37º27'43,191'' WGr., situado no encontro do riacho do Macaco com a Lagoa do Quiriri; daí, segue-se pelo riacho do Coqueirinho, a montante, com distância de 5.776,01 metros, confrontando-se com a Lagoa do Quiriri D'alho, até o ponto PD-04, início da descrição deste perímetro. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas: SC-24-X-B-IV - Escala 1:100.000 - SUDENE - 1969.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1998