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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Maraã Urubaxi, localizada no Município de Maraã, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista os arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Kanamari, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Maraã Urubaxi, com superfície de noventa e quatro mil, quatrocentos e cinco hectares, sete ares e trinta e três centiares e perímetro de cento e trinta e oito mil, cento e dois metros e quatro centímetros, situada no Município de Maraã, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco SAT-01, situado na confluência de igarapés formadores da cabeceira do Rio Jurubaxi, de coordenadas geográficas 1º31'03,14" S e 65º36'38,97" WGr.; segue por uma linha reta, com azimute e distância de 87º36'17" e 949,49 m até o marco M-22, de coordenadas geográficas 1º31'01,93" S e 65º36'08,27" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 86º42'37" e 1.153,38 m, até o marco M-23, de coordenadas geográficas 1º30'59,82" S e 65º35'31,04" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 86º42'22" e 925,85 m, até o marco M-24, de coordenadas geográficas 1º30'58,12" S e 65º35'01,15" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 86'42'10" e 1.084,73 m, até o marco M-25, de coordenadas geográficas 1º30'56,13" S e 65º34'26,14" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 86º41'58" e 978,27 m, até o marco M-26, de coordenadas geográficas 1º30'54,34" S e 65º33'54,56" Wgr.; do março antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 86º41'47" e 980,66 m, até o marco M-27, de coordenadas geográficas 1º30'52,54" S e 65º33'22,90" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 86º41'36" e 1.204,90 m, até o marco SAT-02, situado no início do terreno inundado, de coordenadas geográficas 1º30'50,28" S e 65º32'44,00" Wgr.; do marco antes descrito, segue pelo citado terreno inundado, por uma linha que interliga o SAT-02 ao P-02, com distância de 10.677,70 m, até o ponto digitalizado P-02, situado na margem direita do Igarapé do Repartimento, de coordenadas geográficas 1º30'27,70" S e 65º26'59,51" WGr.; do ponto antes descrito, segue pelo citado igarapé, no sentido jusante por uma distância de 12.669.87 m, até o ponto digitalizado P-03, situado na confluência com Igarapé Bafuana, de coordenadas geográficas 1º29'47,55" S e 65º20'47,73" WGr.; do ponto antes descrito, segue pelo citado igarapé, no sentido jusante, por uma distância de 8.660,16 m, até o marco SAT-04, situado na confluência com o Rio Urubaxi, de coordenadas geográficas 1º30'40,58" S e 65º17'42,12" WGr; LESTE: do marco antes descrito, segue pelo citado rio, no sentido montante, por uma distância de 20.396,94 m, até o ponto digitalizado P-05, situado na confluência com o Igarapé Taxiuá, de coordenadas geográficas 1º37'22,55" S e 65º21'07,54" WGr.; do ponto antes descrito, segue pelo citado igarapé, no sentido montante, por uma distância de 7.189,79 m, até o ponto digitalizado P-06, situado na confluência com Igarapé Poxuri de condenadas geográficas 1º40'36,42" S e 65º22'39,12" WGr.; do ponto antes descrito, segue pelo citado igarapé, no sentido montante, por uma distância de 728,15 m, até o Ponto digitalizado P-07, situado na confluência com o Igarapé Taxiuazinho, de coordenadas geográficas 1º40'52,82" S e 65º22'55,57" WGr.; do ponto antes descrito, segue pelo citado igarapé, no sentido montante, com uma distância de 1.218,88 m, até o marco SAT-08, situado na sua cabeceira, de coordenadas geográficas 1º41'33,14" S e 65º22'53,73" WGr; SUL: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243º31'04" e 1.240,83 m, até o marco M-35, de coordenadas de 1º41'51,13" S e 65º23'29,65" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243º34'23" e 948,60 m até o marco M-36, de coordenadas geográficas 1º42'04,84" S e 65º23'57,14" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243º36'15" e 969,76 m, até o M-37, de coordenadas geográficas 1º42'18,83" S e 65º24'25,25" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243º35'33" e 1.038,41 m, até o marco M-38, de coordenadas geográficas 1º42'33,82" S e 65º24'55,34" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243º31'28" e 1.097,19 m, até o marco M-39, de coordenadas geográficas 1º42'49,70" S 65º25'27,12" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243º27'55" e 1.053,91 m, até o marco M-40, de coordenadas geográficas 1º43'04,98" S e 65º'25'57,63" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243º26'42" e 847,45 m, até o marco M-41, de coordenadas geográficas 1º43'17,28" S e 65º26'22,16" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243º27'05" e 937,54 m, até o marco M-42, de coordenadas geográficas 1º43'30,88" S e 65º26'49,30" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243º26'14" e 1.270,70 m, até o marco M-43, de coordenadas geográficas 1º43'49,32" S e 65º27'26,07" Wgr.; do marco antes descrito, segue por urna linha reta, com azimute o distância de 243º25'29" e 947,62 m, até o marco M-44, de coordenadas geográficas 1º44'03,08" S e 65º27'53,50" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243º25'39" e 1.011,02 m, até o marco M-45, de coordenadas geográficas 1º44'17,76" S e 65º28'22,75" Wgr; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243º25'53" e 997,05 m, até o marco M-46, de coordenadas geográficas 1º44'32,23" S e 65º28'51,61" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute o distância de 243º26'06" e 1.069,53 m, até o marco M-47, de coordenadas geográficas 1º44'47,76" S e 65º29'22,56" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243º26'33" e 995,87 m, até o marco M-48, de coordenadas geográficas 1º45'02,21" S e 65º29'51,39" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243º27'00" e 1.097,90 m, até o marco M-49, de coordenadas geográficas 1º45'18,13" S e 65º30'23,17" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243º27'22" e 919,06 m, até o marco M-50, de coordenadas geográficas 1º45'31,46" S e 65º30'49,77" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243º27'40" e 1.026,65 m, até o marco M-51, de coordenadas geográficas 1º45'46,35" S e 65º31'19,49" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243º28'05" e 1.056,67 m, até o marco M-52, de coordenadas geográficas 1º46'01,66" S e 65º31'50,08" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243º28'37" e 1.045,88 m, até o marco M-53, de coordenadas geográficas 1º46'16,82" S e 65º32'20,36" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243º28'59" e 865,87 m, até o marco M-54, de coordenadas geográficas 1º46'29,36" S e 65º32'45,43" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243º29'20" e 911,83 m, até o marco M-55, de coordenadas geográficas 1º46'42,57" S e 65º33'11,83" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243º29'31" e 1.096,79 m, até o marco M-56, de coordenadas geográficas 1º46'58,45" S e 65º33'43,59" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243º29'50" e 1.061,34 m, até o marco M-57, de coordenadas geográficas 1º47'13,82" S e 65º34'14,33" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243º30'12" e 1.125,26 m, até o marco M-58, de coordenadas geográficas 1º47'30,11" S e 65º34'46,91" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243º30'26" e 949,73 m, até o marco M-59, de coordenadas geográficas 1º47'43,85" S e 65º35'14,42" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243º30'36" e 938,42 m, até o marco M-60, de coordenadas geográficas 1º47'57,43" S e 65º35'41,59" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243º30'52" e 1.100,58 m, até o marco M-61, de coordenadas geográficas 1º48'13,36" S e 65º36'13,47" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute o distância de 243º31'11" e 1.054,66 m, até o marco M-62, de coordenadas geográficas 1º48'28,62" S e 65º36'44,01" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243º31'25" e 954,62 m, até o marco SAT-09, situado na cabeceira do lgarapé do Léru, de coordenadas geográficas 1º48'42,38" S e 65º37'11,66" Wgr.; do marco antes descrito, segue pelo citado igarapé, no sentido jusante, por uma distância de 708,62 m, até o ponto digitalizado P-08, situado na confluência com o Lago Maraã de coordenadas geográficas 1º48'58,87" S e 65º37'24,85" WGr.; do ponto antes descrito, segue margeando o citado lago, por uma distância de 365,62 m, até o ponto digitalizado P-09, situado na confluência com o Igarapé Massaranduba, de coordenadas geográficas 1º48'54,46" S e 65º37'35,21" WGr; OESTE: do ponto antes descrito, segue pelo citado igarapé, no sentido montante, por uma distância de 16.734,42 m, até o marco SAT-12, situado na sua cabeceira, de coordenadas geográficas 1º41'40,69" S e 65º41'51,00" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 26º10'20" e 988,36 m, até o marco M-01, de coordenadas geográficas 1º41'11,90" S e 65º41'36,84" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 26º10'16" e 942,92 m, até o marco M-02, de coordenadas geográficas 1º40'44,39" S e 65º41'23,36" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 26º10'12" e 1.204,71 m, até o marco M-03, de coordenadas geográficas 1º40'09,23" S e 65º41'06,13" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 26º10'08" e 1.062,00 m, até o marco M-04, de coordenadas geográficas 1º39'38,25" S e 65º40'50,95" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 26º10'04" e 785,86 m, até o marco M-05, de coordenadas geográficas 1º39'15,31" S e 65º40'39,71" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 26º09'59" e 1.121,49m, até o marco M-06, de coordenadas geográficas 1º38'42,59" S e 65º40'23,68" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 26º09'55" e 1.127,08 m, até o marco M-07, de coordenadas geográficas 1º38'09,70" S e 65º40'07,57" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 26º10'00" e 921,04 m, até o marco M-08, de coordenadas geográficas 1º37'42,82" S e 65º39'54,40" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 26º09'54" e 960,19 m, até o marco M-09, de coordenadas geográficas 1º37'14,80" S e 65º39'40,68" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 26º09'51" e 934,47 m, até o marco M-10, de coordenadas geográficas 1º36'47,53" S e 65º39'27,32" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 26º09'41" e 1.252,22 m, até o marco M-11, de coordenadas geográficas 1º36'10,99" S e 65º39'09,42" Wgr.; do marco antes descrito, segue por urna linha reta, com azimute e distância de 26º09'22" e 975,65 m, até o marco M-12, de coordenadas geográficas 1º35'42,51" S e 65º38'55,48" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 26º08'51" e 1.322,27 m, até o marco M-13, de coordenadas geográficas 1º35'03,92" S e 65º38'36,59" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 26º08'24" e 1.013,22 m, até o marco M-14, de coordenadas geográficas 1º34'34,34" S e 65º38'22,13" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 26º07'58" e 985,17 m, até o marco M-15, de coordenadas geográficas 1º34'05,58" S e 65º38'08,06" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 26º07'39" e 997,18 m até o marco M-16, de coordenadas geográficas 1º33'36,47" S e 65º37'53,83" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 26º07'21" e 1.029,58 m até o marco M-17, de coordenadas geográficas 1º33'06,41" S e 65º37'39,13" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 26º07'00" e 1.037,84 m, até o marco M-18, de coordenadas geográficas 1º32'36,11" S e 65º37'24,33" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 26º06'40" e 1.135,90 m, até o marco M-19, de coordenadas geográficas 1º32'02,95" S e 65º37'08,12" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 26º06'19" e 928,57 m, até o marco M-20, de coordenadas geográficas 1º31'35,83" S e 65º36'54,88" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 26º06'05" e 943,40 m, até o marco M-21, de coordenadas geográficas 1º31'08,29" S e 65º36'41,43" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 26º05'50" e 174,88 m, até o marco SAT-01, início da descrição deste perímetro. A base cartográfica utilizada refere-se à folha: SA.20-V-C - Escala 1:250.000 - RADAM - 1977.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1998