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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Jaminawá do Igarapé Preto, localizada no Município de Rodrigues Alves, Estado do Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista os arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Jaminawá, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Jaminawá do Igarapé Preto, com superfície de vinte e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e um hectares, sessenta e um ares e sessenta e sete centiares e perímetro de cem mil, quinhentos e noventa e oito metros e quinhentos e noventa e sete milímetros, situada no Município de Rodrigues Alves, Estado do Acre, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-02, de coordenadas geográficas 07º57'48,544" S e 72º54'54,309" Wgr., localizado na margem direita do Igarapé São João, sentido jusante, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 92º02'44,3" e 167,98 m, até o Marco M-AZ2, de coordenadas geográficas 07º57'48,840" S e 72º54'48,810" Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 92º02'40,7" e 278,94 m, até o Marco M-10, de coordenadas geográficas 07º57'49,110" S e 72º54'39,710" Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 92º02'34,3" e 998,51 m, até o Marco M-9, de coordenadas geográficas 07º57'50,110" S e 72º54'07,130" Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 92º02'26,4" e 990,55 m, até o Marco M-8, de coordenadas geográficas 07º57'51,090" S e 72º53'34,810" Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 92º02'16,1" e 1.075,96 m até o Marco M-7, de coordenadas geográficas 07º57'52,160" S e 72º52'59,700" Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 92º02'08,2" e 1.054,96 m, até o Marco M-6, de coordenadas geográficas 07º57'53,210" S e 72º52'25,280" Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 92º01'58,2" e 1.020,99 m, até o Marco M-5, de coordenadas geográficas 07º57'54,210" S e 72º51'51,970" Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 92º01'50,6" e 1.004,92 m, até o Marco M-4, de coordenadas geográficas 07º57'55,210" S e 72º51'19,180" Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 92º01'42,4" e 1.004,76 m, até o Marco M-3, de coordenadas geográficas 07º57'56,190" S e72º50'46,400" Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 92º01'35,5" e 1.002,37 m, até o Marco M-2, de coordenadas geográficas 07º57'57,180" S e 72º50'13,690" Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 92º01'24,5" e 994,56 m, até o Marco M-1, de coordenadas geográficas 07º57'58,150" S e 72º49'41,240" Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 92º01'37,2" e 842,54 m, até o Marco M-AZ1, de coordenadas geográficas 07º57'58,980" S e 72º49'13,750" Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 92º01'50,5" e 170,96 m, até o Marco SAT-01, de coordenadas geográficas 07º57'59,010" S e 72º49'08,195" Wgr., localizado na margem esquerda de Igarapé Preto, sentido jusante; LESTE: do marco antes descrito, segue pelo Igarapé Preto, a montante, até o ponto P-1, de coordenadas geográficas 08º03'11,600" S e 72º49'01,700" Wgr., localizado na confluência com o Igarapé Limeira; deste, segue por este, a montante, até a confluência com o Igarapé Limeirinha, no ponto P-2, de coordenadas geográficas 08º05'12,800" S e 72º50'26,500" Wgr.; deste, segue pelo Igarapé Limeirinha, a montante, até o Marco SAT-03, de coordenadas geográficas 08º06'17,799" S e 72º51'57,107" Wgr.; SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 296º31'17,1" e 158,56 m, até o Marco M-AZ3, de coordenadas geográficas 08º06'15,650" S e 72º52'01,730" Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 296º39'02,4" e 913,35 m, até o Marco M-10A, de coordenadas geográficas 08º06'02,460" S e 72º52'28,460" Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 296º38'35,1" e 926,17m, até o Marco M-11, de coordenadas geográficas 08º05'49,080" S e 72º52'55,560" Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 296º38'12,4" e 980,12 m, até o Marco M-12, de coordenadas geográficas 08º05''34,930" S e 72º53'24,240" Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 296º37'53,2" e 500,46 m, até o Marco M-AZ4, de coordenadas geográficas 08º05'27,710" S e 72º53'38,890" Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 296º37'44,8" e 120,12 m, até o Marco SAT-04, de coordenadas geográficas 08º05'25,844" S e 72º53'42,418" Wgr., localizado à margem direita do Igarapé Cazuza, sentido jusante; deste, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o ponto P-3, de coordenadas geográficas 08º04'05,200" S e 72º52'40,200" Wgr., localizado na confluência do Igarapé Cazuza com o Igarapé Preto; deste, segue pelo referido Igarapé Preto, a montante, até o Marco SAT-05, de coordenadas geográficas 08º05'52,424" S e 73º01'32,909" Wgr., localizado na cabeceira do Igarapé Preto; OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 13'45'53,6" e 90,23 m, até o Marco M-AZ5, de coordenadas geográficas 08º05'49,680" S e 73º01'32,210" Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 13º46'04,1" e 893,20 m, até o Marco M-13, de coordenadas geográficas 08º05'21,410" S e 73º01'25,400" Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 13º46'20,6" e 727,83 m, até o Marco M-AZ6, de coordenadas geográficas 08º04'58,380" S e 73º01'19,860" Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 13º46'28,7" e 76,013 m, até o Marco SAT-06, de coordenadas geográficas 08º04'55,863" S e 73º01'19,292" Wgr., localizado na cabeceira do braço direito formador do Igarapé São João; deste, segue, a jusante, pelo referido braço, até a confluência com o lgarapé São João, no ponto P-4, de coordenadas geográficas 08º03'13,400" S e 73º01'02,300" Wgr.; deste, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o Marco SAT-02, início da descrição deste perímetro. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas: SB.18-Z-D e SB.18-X-B - Escala 1:250.000 - DSG - 1980.

Art. 2º A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1998