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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Uneiuxi, localizada no Município de Santa Isabel do Rio Negro, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista os arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Terra Indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Maku-Nadeb, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Uneiuxi, com superfície de quatrocentos e três mil, cento e oitenta e dois hectares, oitenta ares e oitenta e um centiares e perímetro de seiscentos e quatro mil, cento e um metros e oitocentos e dez milímetros, situada no Município de Santa Isabel do Rio Negro, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-290, de coordenadas geográficas 01º25'20,565" S e 67º26'20,794" Wgr.; localizado na confluência do Natalzinho com o Igarapé do Pato, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 57º04'36,6" e 169,52m, até o Marco MZ-6, de coordenadas geográficas 01º25'17,580" S e 67º26'16,190" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º04'31,4" e 802,69m, até o Marco M-64, de coordenadas geográficas 01º25'03,360" S e 67º25'54,400" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º04'24,6" e 937,28m, até o Marco M-65, de coordenadas geográficas 01º24'46,750" S e 67º25'28",960" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º04'11,0" e 1.068,17m, até o Marco M-66, de coordenadas geográficas 01º24'27,830" S e 67º24'59,970" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º03'57,8" e 1 032,15m, até o Marco M-67, de coordenadas geográficas 01º24'09,540" S e 67º24'31,960" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º03'49,1" e 934,59m, até o Marco M-68, de coordenadas geográficas 01º23'52,980" S e 67º24'06,600" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º03'44,4" e 1.188,05m, até o Marco M-69, de coordenadas geográficas 01º23'31,930" S e 67º23'34,360" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º03'34,6" e 998,14m, até o Marco M-70, de coordenadas geográficas 01º23'14,240" S e 67º23'07,270" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º03'35,1" e 894,28m, até o Marco M-71, de coordenadas geográficas 01º22'58,390" S e 67º22'43,010" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º03'30,4" e 907,16m, até o Marco M-72, de coordenadas geográficas 01º22'42,310" S e 67º22'18,390" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º03'07,3" e 1.045,55m, até o Marco M-73, de coordenadas geográficas 01º22'23,780" S e 67º21'50,020" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º03'05,0" e 915,55m, até o Marco M-74, de coordenadas geográficas 01º22'07,550" S e 67º21'25,180" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º03'14,8" e 1.270,61m, até o Marco M-75, de coordenadas geográficas 01º21'45,030" S e 67º20'50,700" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º03'21,6" e 954,92m, até o Marco M-76, de coordenadas geográficas 01º21'28,110" S e 67º20'24,790" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º03'25,0" e 846,28m, até o Marco M-77, de coordenadas geográficas 01º21'13,110" S e 67º20'01,830" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º03'30,6" e 1.078,66m, até o Marco M-78, de coordenadas geográficas 01º20'53,990" S e 67º19'32,560" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º03'41,8" e 943,53m, até o Marco M-79, de coordenadas geográficas 01º20'37,270" S e 67º19'06,950" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º03'48,4" e 972,52m, até o Marco M-80, de coordenadas geográficas 01º20'20,040" S e 67º18'40,560" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º03'54,1" e 1.042,76m, até o Marco M-81, de coordenadas geográficas 01º20'01,560" S e 67º18'12,270" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º03'58,4" e 1.035,02m, até o Marco M-82, de coordenadas geográficas 01º19'43,220" S e 67º17'44,180" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º03'51,0" e 968,50m, até o Marco M-83, de coordenadas geográficas 01º19'26,060" S e 67º17'17,900" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º03'49,0" e 1.006,02m, até o Marco M-84, de coordenadas geográficas 01º19'08,240" S e 67º16'50,600" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º03'51,1" e 926,83m, até o Marco M-85, de coordenadas geográficas 01º18'51,810" S e 67º16'25,450" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º03'53,9" e 1.057,11m, até o Marco M-86, de coordenadas geográficas 01º18'33,080" S e 67º15'56,770" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º03'56,3" e 1.247,43m, até o Marco M-87, de coordenadas geográficas 01º18'10,980" S e 67º15'22,920" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º04'03,7" e 741,07m, até o Marco M-88, de coordenadas geográficas 01º17'57,850" S e 67º15'02,810" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º04'02,9" e 983,42m, até o Marco M-89, de coordenadas geográficas 01º17'40,430" S e 67º14'36,130" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º04'10,2" e 1.128,32m, até o Marco M-90, de coordenadas geográficas 01º17'20,440"S e 67º14'05,510" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º04'14,7" e 823,04m, até o Marco M-91, de coordenadas geográficas 01º17'05,860"S e 67º13'43,170" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º04'21,9" e 1.092,88m, até o Marco M-92, de coordenadas geográficas 01º16'46,500" S e 67'13'13,520" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º04'32,4" e 1.082,54m, até o Marco M-93, de coordenadas geográficas 01º16'27,320" S e 67º12'44,140" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º04'33,7" e 962,00m, até o Marco M-94, de coordenadas geográficas 01º16'10,280" S e 67º12'18,030" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º04'39,4" e 976,61m, até o Marco M-95, de coordenadas geográficas 01º15'52,980" S e 67º11'51,530" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º04'32,1" e 979,01m, até o Marco M-96, de coordenadas geográficas 01º15'35,640" S e 67º11'24,960" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º04'33,3" e 906,49m, até o Marco M-97, de coordenadas geográficas 01º15'19,580" S e 67º11'00,360" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º04'20,9" e 1.076,18m, até o Marco M-98, de coordenadas geográficas 01º15'00,520" S e 67º10'31,160" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º04'26,5" e 1.026,12m, até o Marco M-99, de coordenadas geográficas 01º14'42,340" S e 67º10'03,320" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º04'23,7" e 1.046,33m, até o Marco M-100, de coordenadas geográficas 01º14'23,810" S e 67º09'34,920" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º04'27,5" e 315,43m, até o Marco MZ-7, de coordenadas geográficas 01º14'18,220" S e 67º09'26,360" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 57º03'16,1" e 184,33m, até o Marco SAT-291, de coordenadas geográficas 01º14'14,938" S e 67º09'21,364" Wgr.; localizado na confluência do Igarapé Traíra com o Igarapé Natal Grande; daí, segue a jusante pelo referido Igarapé Natal Grande até a confluência do Igarapé do Pim, no ponto P-03, de coordenadas geográficas 01º11'30,000" S e 66º29'40,000" Wgr., daí, segue a montante pelo referido igarapé até o Marco SAT-286, de coordenadas geográficas 01º01'05,455" S e 66º24'52,482" Wgr.; localizado na cabeceira do referido Igarapé do Pim; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 116º51'02,6" e 196,71m, até o Marco MZ-3, de coordenadas geográficas 01º01'08,370" S e 66º24'46,800" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º50'59,6" e 766,26m, até o Marco M-39, de coordenadas geográficas 01º01'19,610" S e 66º24'24,700" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º50'54,1" e 1.045,29m, até o Marco M-38, de coordenadas geográficas 01º01'34,940" S e 66º23'54,540" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º50'48,2" e 974,15m, até o Marco M-37, de coordenadas geográficas 01º01'49,230" S e 66º23'26,430" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º50'41,6" e 956,04m, até o Marco M-36, de coordenadas geográficas 01º02'03,260" S e 66º22'58,850" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º50'36,1" e 941,35m, até o Marco M-35, de coordenadas geográficas 01º02'17,070"S e 66º22'31,690" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º50'30,4" e 1.064,59m, até o Marco M-34, de coordenadas geográficas 01º02'32,680" S e 66º22'00,970" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º50'22,6" e 972,69m, até o Marco M-33, de coordenadas geográficas 01º02'46,940" S e 66º21'32,900" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º50'15,4" e 978,54m, até o Marco M-32, de coordenadas geográficas 01º03'01,290" S e 66'º21'04,670" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º50'06,3" e 1.077,81m, até o Marco M-31, de coordenadas geográficas 01º03'17,100" S e 66º20'33,570" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º49'59,3" e 836,14m, até o Marco M-30, de coordenadas geográficas 01º03'29,360" S e 66º20'09,450" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º49'53,7" e 1.139,58m, até o Marco M-29, de coordenadas geográficas 01º03'46,060" S e 66º19'36,560" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º49'46,3" e 1.024,68m, até o Marco M-28, de coordenadas geográficas 01º04'01,080" S e 66º19'06,990" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º49'37,9" e 1.052,72m, até o Marco M-27, de coordenadas geográficas 01º04'16,520" S e 66º18'36,620" Wgr, daí, segue com azimute e distância de 116º49'27,5" e 871,43m, até o Marco M-26, de coordenadas geográficas 01º04'29,290" S e 66º18'11,470" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º49'20,1" e 1.125,48m, até o Marco M-25, de coordenadas geográficas 01º04'45,780" S e 66º17'39,000" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º49'12,3" e 959,54m, até o Marco M-24, de coordenadas geográficas 01º04'59,840" S e 66º17'11,310" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º49'03,9" e 992,14m, até o Marco M-23, de coordenadas geográficas 01º05'14,380" S e 66º16'42,680" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º48'55,1" e 1.034,02m, até o Marco M-22, de coordenadas geográficas 01º05'29,530" S e 66º16'12,840" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º48'49,7" e 958,12m, até o Marco M-21, de coordenadas geográficas 01º05'43,560" S e 66º15'45,190" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º48'43,1" e 1.043,57m, até o Marco M-20, de coordenadas geográficas 01º05'58,850" S e 66º15'15,070" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º48'37,5" e 1.031,93m, até o Marco M-19, de coordenadas geográficas 01º06'13,960" S e 66º14'45,290" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º48'32,1" e 970,13m, até o Marco M-18, de coordenadas geográficas 01º06'28,170" S e 66º14'17,290" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º48'26,9" e 976,28m, até o Marco M-17, de coordenadas geográficas 01º06'42,470"S e 66º13'49,110"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º48'20,8" e 1.017,21m, até o Marco M-16, de coordenadas geográficas 01º06'57,360"S e 66º13'19,750"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º48'12,1" e 1.051,75m, até o Marco M-15, de coordenadas geográficas 01º07'12,760"S e 66º12'49,400"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º48'05,0" e 932,06m, até o Marco M-14, de coordenadas geográficas 01º07'26,410"S e 66º12'22,500"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º47'57,6" e 1.026,39m, até o Marco M-13, de coordenadas geográficas 01º07'41,440"S e 66º11'52,870" Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º47'51,6" e 918,01m, até o Marco M-12, de coordenadas geográficas 01º07'54,870"S e 66º11'26,380"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º47'46,8" e 886,29m, até o Marco M-11, de coordenadas geográficas 01º08'07,850"S e 66º11'00,800"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º47'40,9" e 1.164,05m, até o Marco M-10, de coordenadas geográficas 01º08'24,880"S e 66º10'27,200"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º47'32,7" e 919,50m até o Marco M-09, de coordenadas geográficas 01º08'38,340"S e 66º10'00,660"Wgr.; dai, segue com azimute e distância de 116º47'24,9" e 901,26m, até o Marco MZ-2, de coordenadas geográficas 01º08'51,530"S e 66º09'34,640"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 116º47'20,3" e 230,48m, até o Marco SAT-285, de coordenadas geográficas 01º08'54,869"S e 66º09'27,994"Wgr.; localizado na cabeceira do Igarapé Miratoá Grande; LESTE: do marco antes descrito, segue a jusante pelo lgarapé Miratoá Grande até a confluência com o Rio Uneiuxi, no Marco SAT-281, de coordenadas geográficas 01º10'32,716"S e 66º07'20,158"Wgr.; daí, segue pelo referido rio, a jusante, até a confluência com o Igarapé Tabuleiro, no Ponto P-07, de coordenadas geográficas 01º11'20,000"S e 66º04'00,000"Wgr.; daí, segue a montante pelo referido igarapé até a sua cabeceira, no Marco SAT-283, de coordenadas geográficas 01º19'51,634"S e 66º09'34,179"Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 217º25'41,2" e 304,48m, até o Marco MZ-1, de coordenadas geográficas 01º19'59,550"S e 66º09'40,150"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 217º25'43,8" e 694,12m, até o Marco M-1, de coordenadas geográficas 01º20'17,490"S e 66º09'53,760"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 217º25'49,7" e 1.006,06m, até o Marco M-2, de coordenadas geográficas 01º20'43,500"S e 66º10'13,500"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 217º25'57,2" e 963,03m, até o Marco M-3, de coordenadas geográficas 01º21'08,400"S e 66º10'32,390"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 217º26'01,2" e 1.051,24m, até o Marco M-4, de coordenadas geográficas 01º21'35,580"S e 66º10'53,010"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 217º26'12,9" e 1.004,19m, até o Marco M-5, de coordenadas geográficas 01º22'01,540"S e 66º11'12,710"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 217º26'16,5" e 972,94m, até o Marco M-6, de coordenadas geográficas 01º22'26,700"S e 66º11'31,800"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 217º26'22,8" e 1.001,25m, até o Marco M-7, de coordenadas geográficas 01º22'52,580"S e 66º11'51,440"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 217º26'30,9" e 1.057,72m, até o Marco M-8, de coordenadas geográficas 01º23'19,930"S e 66º12'12,190"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 217º30'36,7" e 264,49m, até o Marco SAT-284, de coordenadas geográficas 01º23'26,716"S e 66º12'17,394"Wgr.; localizado na margem direita do Igarapé Repartimento, sentido jusante; SUL: do ponto antes descrito, segue a jusante pelo referido Igarapé Repartimento, até a confluência com o Igarapé Cujubim, no Ponto P-10, de coordenadas geográficas 01º23'30,000"S e 66º17'40,000"Wgr.; daí, segue a jusante pelo referido igarapé, até a confluência com o Rio Uneiuxi, no Ponto P-11, de coordenadas geográficas 01º10'50,000"S e 66º18'50,000"Wgr.; daí, segue a montante pelo referido rio, até a confluência do Igarapé Jarina, no Ponto P-02, de coordenadas geográficas 01º30'12,660"S e 66º52'48,120"Wgr.; daí, segue a montante pelo referido rio, até o Marco SAT-289, de coordenadas geográficas 01º35'40,839"S e 67º28'15,029"Wgr.; localizado a margem direita do Rio Uneiuxi, sentido montante. Confronta-se no limite sul, do Ponto PT-02 ao Marco SAT-289, com a Terra Indígena Paraná do Boá - Boá; OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 10º31'36,4" e 169,98m, até o Marco MZ-5, de coordenadas geográficas 01º35'35,410"S e 67º28'14,030"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 10º31'41,1" e 1.006,57m, até o Marco M-46, de coordenadas geográficas 01º35'03,190"S e 67º28'08,100"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 10º31'49,7"e 1.186,56m, até o Marco M-47, de coordenadas geográficas 01º34'25,200"S e 67º28'01,120"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 10º31'53,1" e 781,04m, até o Marco M-48, de coordenadas geográficas 01º34'00,190"S e 67º27'56,510"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 10º32'01,5"e 1.112,99m, até o Marco M-49, de coordenadas geográficas 01º33'24,560"S e 67º27'49,960"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 10º32'07,1" e 1.207,24m, até o Marco M-50, de coordenadas geográficas 01º32'45,910"S e 67º27'42,840"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 10º32'13,9" e 923,64m, até o Marco M-51, de coordenadas geográficas 01º32'16,350"S e 67º27'37,400"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 10º32'09,5" e 932,96m, até o Marco M-52, de coordenadas geográficas 01º31'46,480"S e 67º27'31,900"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 10º32'04,9" e 1.011,24m, até o Marco M-53, de coordenadas geográficas 01º31'14,100"S e 67º27'25,940"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 10º32'05,2" e 887,09m, até o Marco M-54, de coordenadas geográficas 01º30'45,710"S e 67º27'20,720"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 10º32'12,0" e 991,20m, até o Marco M-55, de coordenadas geográficas 01º30'13,970"S e 67º27'14,870"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 10º32'24,2" e 1.107,91m, até o Marco M-56, de coordenadas geográficas 01º29'38,510"S e 67º27'08,340"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 10º32'29,0" e 947,88m, até o Marco M-57, de coordenadas geográficas 01º29'08,160"S e 67º27'02,750"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 10º32'33,7" e 1.075,53m, até o Marco M-58, de coordenadas geográficas 01º28'33,730"S e 67º26'56,410"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 10º32'33,7" e 1.085,23m, até o Marco M-59, de coordenadas geográficas 01º27'58,990"S e 67º26'50,010"Wgr ; daí, segue com azimute e distância de 10º32'35,0" e 1.012,68m, até o Marco M-60, de coordenadas geográficas 01º27'26,570"S e 67º26'44,040"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 10º32'36,5" e 904,40m, até o Marco M-61, de coordenadas geográficas 01º26'57,620"S e 67º26'38,710"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 10º32'45,7" e 1.042,53m, até o Marco M-62, de coordenadas geográficas 01º26'24,250"S e 67º26'32,560"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 10º33'53,6" e 1.100,19m, até o Marco M-63, de coordenadas geográficas 01º25'49,030"S e 67º26'26,050"Wgr.; daí, segue com azimute e distância de 10º34'54,5" e 653,68m até o Marco MZ-4, de coordenadas geográficas 01º25'28,110"S e 67º26'22,190"Wgr ; daí, segue com azimute e distância de 10º34'49,5" e 235,20m, até o Marco SAT-290, inicial da descrição deste perímetro. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas: SA.19-X-D - Escala 1:250.000 - DSG - 1984.

Art. 1º  Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai da terra indígena denominada Uneiuxi, localizada nos Municípios de Santa Isabel do Rio Negro e Japurá, Estado do Amazonas, destinada à posse permanente do grupo indígena Maku Nadëb, com superfície de quinhentos e cinquenta e um mil novecentos e oitenta e três hectares oitenta ares e cinquenta centiares e perímetro de quinhentos e quarenta e cinco mil trinta e seis metros e dezenove centímetros, a seguir descrita.    (Redação dada pelo Decreto nº 11.503, de 2023)

§ 1º  Inicia-se o perímetro no marco SAT-286, de coordenadas geográficas - c.g. 01°01’05,455”S e 66°24’52,482”WGr, localizado na cabeceira do Igarapé do Pim, segue por várias linhas secas e passa pelos seguintes marcos, de c.g. MZ-3, 01°01’08,370”S e 66°24’46,800”WGr, M-39, 01°01’19,610”S e 66°24’24,700”WGr, M-38, 01°01’34,940”S e 66°23’54,540”WGr, M-37, 01°01’49,230”S e 66°23’26,430”WGr, M-36, 01°02’03,260”S e 66°22’58,850”WGr, M-35, 01°02’17,070”S e 66°22’31,690”WGr, M-34, 01°02’32,680”S e 66°22’00,970”WGr, M-33, 01°02’46,940”S e 66°21’32,900”WGr, M-32, 01°03’01,290”S e 66°21’04,670”WGr, M-31, 01°03’17,100”S e 66°20’33,570”WGr, M-30, 01°03’29,360”S e 66°20’09,450”WGr, M-29, 01°03’46,060”S e 66°19’36,560”WGr, M-28, 01°04’01,080”S e 66°19’06,990”WGr, M-27, 01°04’16,520”S e 66°18’36,620”WGr, M-26, 01°04’29,290”S e 66°18’11,470”WGr, M-25, 01°04’45,780”S e 66°17’39,000”WGr, M-24, 01°04’59,840”S e 66°17’11,310”WGr, M-23, 01°05’14,380”S e 66°16’42,680”WGr, M-22, 01°05’29,530”S e 66°16’12,840”WGr, M-21, 01°05’43,560”S e 66°15’45,190”WGr, M-20, 01°05’58,850”S e 66°15’15,070”WGr, M-19, 01°06’13,960”S e 66°14’45,290”WGr, M-18, 01°06’28,170”S e 66°14’17,290”WGr, M-17, 01°06’42,470”S e 66°13’49,110”WGr, M-16, 01°06’57,360”S e 66°13’19,750”WGr, M-15, 01°07’12,760”S e 66°12’49,400”WGr, M-14, 01°07’26,410”S e 66°12’22,500”WGr, M-13, 01°07’41,440”S e 66°11’52,870”WGr, M-12, 01°07’54,870”S e 66°11’26,380”WGr, M-11, 01°08’07,850”S e 66°11’00,800”WGr, M-10, 01°08’24,880”S e 66°10’27,200”WGr, M-09, 01°08’38,340”S e 66°10’00,660”WGr, MZ-2, 01°08’51,530”S e 66°09’34,640”WGr, SAT-285, 01°08’54,869”S e 66°09’27,994”WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Miratoá Grande; deste, segue pelo referido igarapé, a jusante, até a confluência com o Rio Uneiuxi, no ponto P-08, de coordenadas geográficas aproximadas - c.g.a. 01°11’23,9”S e 66°08’29,9”WGr; deste, segue pelo referido rio, a jusante, passa pelo marco SAT-281, de c.g. 01°10’32,716”S e 66°07’20,158”WGr e segue até a confluência com o Igarapé Tabuleiro, no ponto P-07, de c.g.a. 01°11’24,2”S e 66°04’22,0”WGr; deste, segue pelo referido igarapé, a montante, até a sua cabeceira, no marco SAT-283, de c.g. 01°19’51,634”S e 66°09’34,179”WGr; deste, segue por várias linhas secas e passa pelos seguintes marcos, de c.g. MZ-1, 01°19’59,550”S e 66°09’40,150”WGr, M-1, 01°20’17,490”S e 66°09’53,760”WGr, M-2, 01°20’43,500”S e 66°10’13,500”WGr, M-3, 01°21’08,400”S e 66°10’32,390”WGr, M-4, 01°21’35,580”S e 66°10’53,010”WGr, M-5, 01°22’01,540”S e 66°11’12,710”WGr, M-6, 01°22’26,700”S e 66°11’31,800”WGr, M-7, 01°22’52,580”S e 66°11’51,440”WGr, M-8, 01°23’19,930”S e 66°12’12,190”WGr, SAT-284, 01°23’26,716”S e 66°12’17,394”WGr, localizado na margem direita do Igarapé Repartimento; deste, segue pelo referido igarapé, a jusante, até a confluência com o Igarapé Cujubim no ponto P-10, de c.g.a. 01°23’35,4”S e 66°17’54,2”WGr; deste, segue por várias linhas secas e passa pelos seguintes marcos, de c.g. SAT AF0-M-2455, 01°24’03,397905”S e 66°18’17,627971”WGr, AF0-M-2454, 01°24’15,989758”S e 66°18’32,829481”WGr, AF0-M-2453, 01°24’36,678730”S e 66°18’57,799340”WGr, AF0-M-2452, 01°24’57,426834”S e 66°19’22,841032”WGr, AF0-M-2451, 01°25’18,119774”S e 66°19’47,814232”WGr, AF0-M-2450, 01°25’38,655585”S e 66°20’12,607461”WGr, AF0-M-2449, 01°25’59,403499”S e 66°20’37,664987”WGr, AF0-M-2448, 01°26’25,921031”S e 66°21’09,695996”WGr, AF0-M-2447, 01°26’46,619890”S e 66°21’34,705414”WGr, AF0-M-2446, 01°27’07,362502”S e 66°21’59,770524”WGr, AF0-M-2445, 01°27’28,019286”S e 66°22’24,733976”WGr, AF0-M-2444, 01°27’48,659575”S e 66°22’49,678642”WGr, AF0-M-2443, 01°28’09,471039”S e 66°23’14,829313”WGr, SAT AF0-M-2442, 01°28’30,046169”S e 66°23’39,692673”WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Matrinchã; deste, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o marco SAT AF0-M-2430, de c.g. 01°36’13,496692”S e 66°27’35,191683”WGr, localizado próximo da confluência do Igarapé Branco com o Igarapé Matrinchã; deste, segue pelo Igarapé Matrinchã, a jusante, e passa pelos seguintes marcos, de c.g. AF0-M-2431, 01°36’21,829921”S e 66°27’39,515677”WGr, AF0-M-2432, 01°36’42,912516”S e 66°27’57,995851”WGr, AF0-M-2433, 01°37’04,764109”S e 66°28’19,253980”WGr, situado próximo da confluência do Igarapé Valência; deste, segue pelo Igarapé Valência, a montante, passa pelos seguintes marcos, de c.g. AF0-M-2242, 01°37’21,509802”S e 66°28’41,622042”WGr, AF0-M-2241, 01°37’22,880430”S e 66°29’07,361329”WGr, AF0-M-2240, 01°37’30,835152”S e 66°29’36,081017”WGr, AF0-M-2239, 01°37’33,065672”S e 66°30’03,558453”WGr, AF0-M-2238, 01°37’33,159672”S e 66°30’31,720522”WGr, SAT AF0-M-2439, 01°37’53,91643”S e 66°30’59,04461”WGr, localizado na confluência com o Igarapé Morais; deste, segue por linha seca, até o marco AF0-M-2236, de c.g. 01°38’20,731606”S e 66°31’18,111467”WGr; deste, segue por linha seca, até o marco SAT AF0-M-2441, de c.g. 01°38’55,411891”S e 66°31’42,889519”WGr, localizado na margem direita do Rio Paraná Mirim Pirajauana; deste, segue pelo referido rio, a montante, até o ponto P-06, correspondente à terra indígena Paraná do Boá Boá, de c.g.a. 01°44’16,8”S e 66°47’19,8”WGr, situado na confluência do Rio Paraná Mirim Pirajauana com o Igarapé Joana e limite leste da terra indígena Paraná do Boá Boá; deste, segue pelo citado igarapé, a montante, até o ponto P-05, de c.g.a. 01°41’31,7”S e 66°47’13,6”WGr, cravado na confluência deste com o Igarapé Zoapa; deste, segue pelo referido igarapé, a montante, até o marco SAT-4, de c.g. 01°37’51,75”S e 66°49’07,70”WGr, cravado na cabeceira do Igarapé Zoapa; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com o limite da terra indígena Paraná do Boá Boá e passa pelos seguintes marcos: ME-12, ME-13, ME-14, SAT-05, de c.g. 01°33’32,03”S e 66°52’22,77”WGr, cravado na cabeceira do Rio Jarina; deste, segue pelo referido rio, a jusante, até o ponto P-02, de c.g.a. 01°29’40,2”S e 66°52’41,8”WGr, situado na sua confluência com o Rio Uneiuxi; deste, segue pelo referido rio, a montante, até o ponto P-01, de c.g.a. 01°35’51,5”S e 67°28’17,9”WGr, localizado na margem do Rio Uneiuxi; deste, segue por várias linhas secas e passa pelos seguintes marcos, de c.g. SAT-289, 01°35’40,839”S e 67°28’15,029”WGr; MZ-5, 01°35’35,410”S e 67°28’14,030”WGr; M-46, 01°35’03,190”S e 67°28’08,100”WGr; M-47, 01°34’25,200”S e 67°28’01,120”WGr; M-48, 01°34’00,190”S e 67°27’56,510”WGr; M-49, 01°33’24,560”S e 67°27’49,960”WGr; M-50, 01°32’45,910”S e 67°27’42,840”WGr; M-51, 01°32’16,350”S e 67°27’37,400”WGr; M-52, 01°31’46,480”S e 67°27’31,900”WGr; M-53, 01°31’14,100”S e 67°27’25,940”WGr; M-54, 01°30’45,710”S e 67°27’20,720”WGr; M-55, 01°30’13,970”S e 67°27’14,870”WGr; M-56, 01°29’38,510”S e 67°27’08,340”WGr; M-57, 01°29’08,160”S e 67°27’02,750”WGr; M-58, 01°28’33,730”S e 67°26’56,410”WGr; M-59, 01°27’58,990”S e 67°26’50,010”WGr; M-60, 01°27’26,570”S e 67°26’44,040”WGr; M-61, 01°26’57,620”S e 67°26’38,710”WGr; M-62, 01°26’24,250”S e 67°26’32,560”WGr; M-63, 01°25’49,030”S e 67°26’26,050”WGr, MZ-4, 01°25’28,110”S e 67°26’22,190”WGr; SAT-290, de c.g. 01°25’20,565”S e 67°26’20,794”WGr, localizado próximo da confluência do Igarapé Natalzinho com o Igarapé do Pato; deste, segue por várias linhas secas e passa pelos seguintes marcos, de c.g. MZ-6, 01°25’17,580”S e 67°26’16,190”WGr; M-64, 01°25’03,360”S e 67°25’54,400”WGr; M-65, 01°24’46,750”S e 67°25’28,960”WGr; M-66, 01°24’27,830”S e 67°24’59,970”WGr; M-67, 01°24’09,540”S e 67°24’31,960”WGr; M-68, 01°23’52,980”S e 67°24’06,600”WGr; M-69, 01°23’31,930”S e 67°23’34,360”WGr; M-70, 01°23’14,240”S e 67°23’07,270”WGr; M-71, 01°22’58,390”S e 67°22’43,010”WGr; M-72, 01°22’42,310”S e 67°22’18,390”WGr; M-73, 01°22’23,780”S e 67°21’50,020”WGr; M-74, 01°22’07,550”S e 67°21’25,180”WGr; M-75, 01°21’45,030”S e 67°20’50,700”WGr; M-76, 01°21’28,110”S e 67°20’24,790”WGr; M-77, 01°21’13,110”S e 67°20’01,830”WGr; M-78, 01°20’53,990”S e 67°19’32,560”WGr; M-79, 01°20’37,270”S e 67°19’06,950”WGr; M-80, 01°20’20,040”S e 67°18’40,560”WGr; M-81, 01°20’01,560”S e 67°18’12,270”WGr; M-82, 01°19’43,220”S e 67°17’44,180”WGr; M-83, 01°19’26,060”S e 67°17’17,900”WGr; M-84, 01°19’08,240”S e 67°16’50,600”WGr; M-85, 01°18’51,810”S e 67°16’25,450”WGr; M-86, 01°18’33,080”S e 67°15’56,770”WGr; M-87, 01°18’10,980”S e 67°15’22,920”WGr; M-88, 01°17’57,850”S e 67°15’02,810”WGr; M-89, 01°17’40,430”S e 67°14’36,130”WGr; M-90, 01°17’20,440”S e 67°14’05,510”WGr; M-91, 01°17’05,860”S e 67°13’43,170”WGr; M-92, 01°16’46,500”S e 67°13’13,520”WGr; M-93, 01°16’27,320”S e 67°12’44,140”WGr; M-94, 01°16’10,280”S e 67°12’18,030”WGr; M-95, 01°15’52,980”S e 67°11’51,530”WGr; M-96, 01°15’35,640”S e 67°11’24,960”WGr; M-97, 01°15’19,580”S e 67°11’00,360”WGr; M-98, 01°15’00,520”S e 67°10’31,160”WGr; M-99, 01°14’42,340”S e 67°10’03,320”WGr; M-100, 01°14’23,810”S e 67°09’34,920”WGr; MZ-7, 01°14’18,220”S e 67°09’26,360”WGr; marco SAT-291, de c.g. 01°14’14,938”S e 67°09’21,364”WGr, localizado na confluência do Igarapé Traíra com o Igarapé Natal Grande; deste, segue, a jusante, pela margem direita do Igarapé Natal Grande, até a confluência do Igarapé do Pim, no ponto P-03, de c.g.a. 01°11’55,1”S e 66°28’06,2”WGr; deste, segue, a montante, pela margem direita do Igarapé do Pim até o marco SAT-286, início da descrição deste perímetro.   (Incluído pelo Decreto nº 11.503, de 2023)

§ 2º  A base cartográfica utilizada na descrição do perímetro constante do § 1º é SA.19-X-D-I (MI 0346), SA.19-X-D-II (MI 0347), SA.19-X-D-III (MI 0348), SA.19-X-D-IV (MI 0397), SA.19-X-D-V (MI 0398), SA.19-X-D-VI (MI 0399), Escala 1:100.000 - Base Cartográfica Digital da Amazônia Legal do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.    (Incluído pelo Decreto nº 11.503, de 2023)

§ 3º  As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante do § 1º são referenciadas ao Datum Horizontal SAD 69, Meridiano Central 63º WGr.    (Incluído pelo Decreto nº 11.503, de 2023)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1998