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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Ceará - CDC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Ceará - CDC de R$ 23.882.275,99 (vinte e três milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e noventa e nove centavos) para R$ 27.614.755,71 (vinte e sete milhões, seiscentos e quatorze mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais e setenta e um centavos).

Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 3.706.026,42 (três milhões, setecentos e seis mil, vinte e seis reais e quarenta e dois centavos), mediante a utilização de créditos relativos a recursos transferidos nos exercícios de 1996 e de 1997.

Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 26.453,30 (vinte e seis mil, quatrocentos e cinqüenta e três reais e trinta centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1998