Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998

Declara ponto facultativo na cidade de Brasília, Capital Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É decretado ponto facultativo na cidade de Brasília, Capital Federal, nas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no dia 30 de novembro de 1998.

Art. 2º A medida prevista no artigo anterior não abrange a prestação de serviços essenciais.

Brasília, 26 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1998

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