Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998.

 

Declara extinta, por renúncia expressa da interessada, a concessão outorgada à rádio Boas Novas Ltda., para executar, na cidade de São Luiz, Estado do Maranhão, serviço de radiodifusão sonora em onda curta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29116.000034/88,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada extinta, por renúncia expressa da interessada, a concessão outorgada à Rádio Boas Novas Ltda., conforme Decreto nº 96.339, de 14 de julho de 1988, publicado no Diário Oficial da União em 15 subseqüente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Juarez Quadros do Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1998