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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE NOVEMBRO DE 1998.

 

Renova a concessão da Rádio Zequinha de Abreu Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50830.000151/94,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Zequinha de Abreu Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 512, de 21 de agosto de 1958, renovada pelo Portaria nº 85, de 26 de abril de 1984, tendo passado à condição de concessionária, em virtude do aumento de potência de sua estação, autorizado nos termos da EM nº 214, de 17 de setembro de 1997, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Mendonça de Barros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1998