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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1998.

 

Declara de utilidade pública a Ação Comunitária Estrela da Esperança, com sede na Cidade de Mucurici/ES, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I - AÇÃO COMUNITÁRIA ESTRELA DA ESPERANÇA, com sede na cidade de Mucurici, Estado do Espírito Santo, portadora do CGC nº 28.495.034/0001-13 (Processo MJ nº 15.196/97-18);

II - ADIPE - ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA PESSOA, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 82.424.102/0001-07(Processo MJ nº 3.573/94-51);

III - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE VERA CRUZ DO OESTE, com sede na cidade de Vera Cruz do Oeste, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.318.715/0001-11 (Processo MJ nº 24.409/97-48);

IV - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS, DEFICIENTES VISUAIS OU DEFICIENTES AUDITIVOS DE CORNÉLIO PROCÓPIO, com sede na cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, portadora do CNPJ nº 81.881.146/0001-95 (Processo MJ nº 23.090/97-42);

V - ASSOCIAÇÃO O BOM SAMARITANO, com sede na cidade de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, portadora do CGC nº 31.796.865/0001-30 (Processo MJ nº 12.990/94-49);

VI - ASSOCIAÇÃO SANTOANGELENSE LAR DO MENINO, com sede na cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 89.931.711/0001-93 (Processo MJ nº 121/98-96);

VII - CASA ESPÍRITA CRISTÃ MENSAGEIROS DA PAZ, com sede de Cabedelo, Estado da Paraíba, portadora do CGC nº 09.144.015/0001-06 (Processo MJ nº 11.962/98-00);

VIII - CENTRO INFANTIL CRESCER SORRINDO, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 19.133.636/0001-30 (Processo MJ nº 17.685/94-52);

IX - CÍRCULO DE AMIGOS DO MENINO PATRULHEIRO DE MOGI GUAÇU, com sede na cidade de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 46.400.776/0001-08 (Processo MJ nº 511/88-49);

X - CRECHE LAR FELIZ, com sede na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.136.950/0001-72 (Processo MJ nº 26.112/97-90);

XI - CRECHE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com sede na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.804.615/0001-03 (Processo MJ nº 16.099/93-73);

XII - FUNDAÇÃO DE APOIO AOS PORTADORES DE NEOPLASIAS INFANTIS "RICARDO MOYSÉS JR", com sede na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 00.385.361/0001-01 (Processo MJ nº 5.857/98-32);

XIII - FUNDAÇÃO DOS DEFICIENTES DO SUL DA BAHIA, com sede na cidade de Itabuna, Estado da Bahia, portadora do CGC nº 63.172.613/0001-26 (Processo MJ nº 23.924/95-67);

XIV - FUNDAÇÃO ESPÍRITA ALLAN KARDEC, com sede na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 21.178.298/0001-02 (Processo MJ nº 1.035/96-20);

XV - GRUPO DE APOIO AO MENOR DE XAXIM, com sede na cidade de Xaxim, Estado de Santa Catarina, portador do CNPJ nº 78.509.668/0001-56 (Processo MJ nº 14.487/97-25);

XVI - HOSPITAL DE CARIDADE SÃO JOSÉ, com sede na cidade de Sério, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC nº 91.167.098/0001-21 (Processo MJ nº 14.968/97-11);

XVII - INSTITUIÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA APARECIDENSE, com sede na cidade de Conceição da Aparecida, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.678.835/0001-02 (Processo MJ nº 8.762/94-19);

XVIII - INSTITUTO DE HABILITAÇÃO E ORIENTAÇÃO DO EXCEPCIONAL DO PARANÁ - IHOEPAR, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portador do CGC nº 80.562.176/0001-76 (Processo MJ nº 20.936/97-00);

XIX - LAR DO MENOR SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, portador do CGC nº 77.922.656/0001-96 (Processo MJ nº 22.271/94-17);

XX - LAR, TRABALHO E ESCOLA DO MENOR PERDOENSE, com sede na cidade de Perdões, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 18.913.988/0001-45 (Processo MJ nº 24.696/97-31);

XXI - SOCIEDADE CRECHE BERÇÁRIO "DR. LEOCÁDIO CORRÊA", com sede na cidade de Bauru, estado de São Paulo, portadora do CGC nº 45.029.857/0001-72 (Processo MJ nº 27.112/97-25);

XXII - SOCIEDADE ESPÍRITA AMOR E CARIDADE, com sede na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 89.569.552/0001-29 (Processo MJ nº; 4.388/96-36);

XXIII - SOCIEDADE PROMOCIONAL DO MENOR TRABALHADOR - PROMENOR, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 82.509.183/0001-30 (Processo MJ nº 20.953/96-30);

XXIV - WWF-BRASIL, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 26.990.192/0001-14 (Processo MJ nº 13.731/98-50).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1998