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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1998.

 

Restabelece os títulos de utilidade pública federal do Abrigo do Salvador, com sede na cidade de Salvador/BA e outra entidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São restabelecidos os títulos de utilidade pública federal das seguintes instituições:

I - ABRIGO DO SALVADOR, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, portador do CGC nº 15.230.493/0001-23 (Processo MJ nº 20.653/95-15);

II - FUNDAÇÃO OLÍVIA PEREIRA DE SOUZA, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, portadora do CGC nº 15.435.985/0001-55 (Processo MJ nº 760/96-53).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1998