Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1998.

 

Declara de utilidade pública o Asilo dos Velhos de Guapiaçu, com sede na cidade de Guapiaçu/SP, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I - ASILO DOS VELHOS DE GUAPIAÇU, com sede na cidade de Guapiaçu, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 53.209.862/0001-95 (Processo MJ nº 4.758/97-34);

II - ASIMD - ASSISTÊNCIA SOCIAL IRMÃ MARIA DOLORES, com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 50.938.877/0001-04 (Processo MJ nº 25.142/94-72);

III - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ANA BEATRIZ, com sede na cidade de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 30.407.795/0001-18 (Processo MJ nº 16.320/96-08);

IV - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL "OS MENTORES", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 67.977.637/0001-03 (Processo MJ nº 26.951/96-27);

V - ASSOCIAÇÃO CERQUEIRENSE DA VITAL IDADE, com sede na cidade de Cerqueira César, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 57.264.046/0001-35 (Processo MJ nº 16.501/97-25);

VI - ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO, com sede na cidade de Gália, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 48.360.150/0001-32 (Processo MJ nº 5.922/94-79);

VII - ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DE BELO HORIZONTE, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 21.950.068/0001-01 (Processo MJ nº 14.555/98-64);

VIII - ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA LAR CAMINHO DA VERDADE, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portadora de CGC nº 46.081.873/0001-77 (Processo MJ nº 7.286/94-19);

IX - ASSOCIAÇÃO PRÓ-MENOR DE PRIMAVERA, com sede na cidade de Rosana, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 57.320.632/0001-50 (Processo MJ nº 5.803/94-80);

X - CENTRO ASSISTENCIAL À FAMÍLIA RURAL, com sede na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, portador do CGC nº 73.754.160/0001-08 (Processo MJ nº 20.869/97-14);

XI - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CNPJ nº 66.518.627/0001-83 (Processo MJ nº 7.406/98-94);

XII - CENTRO DE INVESTIGAÇÕES E AÇÃO SOCIAL DE BARRETOS, com sede na cidade de Barretos, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 44.790.509/0001-50 (Processo MJ nº 14.903/97-68);

XIII - CLUBE DE MÃES E VOLUNTÁRIOS DO CONJUNTO SÃO LOURENÇO, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná, portador do CGC nº 85.412.328/0001-78 (Processo MJ nº 11.517/98-69);

XIV - CRECHE SANTA FÉ, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, portadora do CGC nº 03.732.286/0001-98 (Processo MJ nº 25.171/97-13);

XV - ESCOLA SÃO RAFAEL 1º E 2º GRAUS, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 07.472.632/0001-05 (Processo MJ nº 2.138/95-17);

XVI - INSTITUTO PRÓ CIDADANIA DE CURITIBA, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portador do CNPJ nº 78.416.450/0001-57 (Processo MJ nº 17.647/96-25);

XVII - JOVENS COM UMA MISSÃO, com sede na cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 19.518.174/0001-79 (Processo MJ nº 24.980/96-54);

XVIII - LAR IRMÃ IZOLINA, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 50.735.968/0001-34 (Processo MJ nº 13.272/94-81);

XIX - LAR SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Piedade, Estado de São Paulo, portador do CNPJ n º45.919.362/0001-19 (Processo MJ nº 17.779/96-66);

XX - LAR VICENTINO DE PARAIBUNA, com sede na cidade de Paraibuna, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 53.692.216/0001-21 (Processo MJ nº 8.301/97-81);

XXI - LEAIS - LAR ESPÍRITA ASSISTENCIAL IRMÃ SCHEILA DE QUATA, com sede na cidade de Quatá, Estado de São Paulo, portador do CNPJ nº 49.125.149/0001-96 (Processo MJ nº 14.230/94-76);

XXII - OBRA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA À CRIANÇA - CÉLULA VIVA - CRECHE, com sede na cidade de Anápolis, Estado de Goiás, portadora do CGC nº 00.590.498/0001-90 (Processo MJ nº 17.399/97-76);

XXIII - OBRAS SOCIAIS DA IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR NO PARANÁ, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CNPJ nº 77.951.580/0001-27 (Processo MJ nº 9.783/95-05);

XXIV - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL IBIRÁ, com sede na cidade de Ibirá, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 51.839.462/0001-38 (Processo MJ nº 13.066/94-99);

XXV - SOCIEDADE MUSICAL SANTA CECÍLIA, com sede na cidade de Senhora dos Remédios, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 19.558.774/0001-60 (Processo MJ nº 4.511/97-81).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1998