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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1998.

 

Credencia o Centro Universitário da Cidade, com sede no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; no artigo 46 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23000.015103/97-76, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1º Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação da Faculdade da Cidade, o Centro Universitário da Cidade, mantido pela Sociedade Educacional São Paulo Apóstolo, com sede no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1998