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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 1998.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 7.170.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", e 11, inciso II, da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 7.170.000,00 (sete milhões, cento e setenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária do Órgão, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterado o Orçamento de Investimento da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, conforme indicados nos Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1998

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