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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1998.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Paumari do Lago Paricá, localizada no Município de Tapauá, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Paumari, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada PAUMARI DO LAGO PARICÁ, com superfície de quinze mil, setecentos e noventa e dois hectares, onze ares e vinte centiares e perímetro de cinqüenta e quatro mil, cento e quarenta e cinco metros e sessenta e um centímetros, situada no Município de Tapauá, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto Digitalizado P-01, de coordenadas geográficas geodésicas 05º57'39,543" S e 64º47'11,893'' WGr, localizado na confluência do Igarapé do Minhoca com o Rio Tapauá, segue por este, a jusante, margem direita, até o Ponto Digitalizado P-02, de coordenadas geográficas geodésicas 05º53'56,444'' S e 64º38'39,093'' WGr, localizado na confluência do Igarapé do Paricá; LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo referido Igarapé, a montante, margem esquerda, até o Marco SAT-03, de coordenadas geográficas geodésicas 05º59'05,8455'' S e 64º39'02,5847'' WGr, localizado em sua cabeceira; SUL: do ponto antes descrito, segue por vários segmentos de reta, com os seguintes azimutes e distâncias planos: 269º45'51,2'' - 1.416,56 metros até o Marco M-11; 269º33'26,8'' - 1.324,06 metros até o Marco M-10; 269º29'42,6'' - 1.072,78 metros até o Marco M-09; 269º29'44,6'' - 1.018,65 metros até o Marco M-08; 269º31'58,4'' - 987,95 metros até o Marco M-07; 269º32'00,0'' - 1.000,66 metros até o Marco M-06; 269º36'27,0'' - 1.051,54 metros até o Marco M-05; 269º36'29,1'' - 959,98 metros até o Marco M-04; 269º36'31,2'' - 1.055,78 metros até o Marco M-03; 269º37'22,6'' - 1.057,47 metros até o Marco M-02; 269º37'24,8'' - 1.038,08 metros até o Marco M-01; 269º50'23,1'' - 1.064,43 metros até o Marco SAT - 04, de coordenadas geográficas geodésicas 05º59'07,4017'' S e 64º46'06,8201'' WGr; daí, segue por uma linha reta, em uma região alagadiça, até o Ponto Digitalizado P-03, de coordenadas geográficas geodésicas 05º59'05,000'' S e 64º47'05,993'' WGr, localizado na nascente do Igarapé do Minhoca; OESTE: do ponto antes descrito, segue a jusante do referido igarapé, margem direita, até o Ponto 05 Digitalizado P-01, localizado em sua foz no Rio Tapauá, início da descrição deste perímetro. A base cartográfica utilizada refere-se à folha: SB.20-V-C - Escala: 1:250.000 - RADAM - 1976.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1998