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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1998.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Urubu Branco, localizada nos Municípios de Santa Terezinha, Confresa e Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Tapirapé, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada URUBU BRANCO, com superfície de cento e sessenta e sete mil, quinhentos e trinta e três hectares, trinta e dois ares e setenta e um centiares e perímetro de duzentos e oito mil, noventa e quatro metros e vinte centímetros, situada nos Municípios de Santa Terezinha, Confresa e Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-AQ08, de coordenadas geográficas 10º26'20,5'' S e 51º22'43,5'' Wgr., situado na divisa da Fazenda Brasil Central com o P.A. Porto Esperança, segue por uma linha seca, com azimute plano de 94º56'03'' e distância de 13.423,01 m, até o Marco M-13, de coordenadas geográficas 10º26'58,5'' S e 51º15'23,6'' Wgr.; daí, segue por uma linha seca, com azimute plano de 94º38'56'' e distância de 16.323,06 m, até o Marco M-28, de coordenadas geográficas 10º27'41,9'' S e 51º06'28,5'' Wgr.; LESTE: daí, segue por uma linha seca, com azimute plano de 179º09'04'' e distância de 13.566,58 m, até o Marco SAT-AQ09, de coordenadas geográficas 10º5'03,6'' S e 51º06'22,0'' Wgr.; do marco M-13 ao SAT AQ09 confronta com diversos proprietários; daí, segue por uma linha seca, confrontando com a Fazenda Tapirapé, com azimute plano de 178º46'13'' e distância de 33.440,03 m, até o Marco M-74, de coordenadas geográficas 10º53'12,1'' S e 51º05'58,8'' Wgr, situado na margem esquerda do Rio Tapirapé; SUL: daí, segue pela margem esquerda do Rio Tapirapé, a montante, até o Marco M-75, de coordenadas geográficas 10º57'34,8'' S e 51º22'38,1'' Wgr, situado na confrontação com o Grupo Frenova; OESTE: daí segue por uma linha seca, com azimute plano de 359º38'14'' e distância de 46.471,74 m, até o Marco M-122, de coordenadas geográficas 10º32'21,8'' S e 51º22'45,9'' Wgr, confrontando neste trecho com o grupo Frenova e Fazenda Gameleira; daí segue por uma linha seca, confrontando com o P.A . Independente e com a Fazenda Brasil Central, com azimute plano de 00º18'52'' e distância de 11.097,10 m, até o Marco SAT-AQ08, inicial da presente descrição perimétrica. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas SC.22-Y-B-III, SC.22-Y-B-VI e SC.22-Y-D-III- Escala 1:100.000 - IBGE - 1986. (Vide Decreto de 9 de maio de 2001).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1998