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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 1998.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

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Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 39.885.360,00, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso IV, alínea "b", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, combinado com o disposto no art. 1º, § 2º, da Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, crédito suplementar no valor global de R$ 39.885.360,00 (trinta e nove milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, trezentos e sessenta reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de superávits financeiros apurados nos Balanços Patrimoniais do exercício de 1997.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo do Estado-Maior das Forças Armadas, Fundo Aeroviário e Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1998

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