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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 1998.

 

Cancela a autorização concedida à AMERICAN HOME ASSURANCE COMPANY para funcionar no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº 15414.002424/98-10,

DECRETA:

Art. 1º Fica cancelada a autorização para funcionar no Brasil a filial da AMERICAN HOME ASSURANCE COMPANY, com sede em Nova York, Estados Unidos da América, concedida pelo Decreto 43.499, de 7 de abril de 1958.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se o Decreto nº 43.499/58.

Brasília, 17 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.1998