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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE AGOSTO DE 1998.

Revogado pelo Decreto de 23 de dezembro de 1998.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco Real S. A. e de sociedades coligadas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira minoritária no capital votante, até quarenta por centro, e no capital sem direito a voto, até cem por cento, do Banco Real S. A., da Companhia Real de Crédito Imobiliários e da Companhia Real de Valores - Distribuidora de Título e Valores Mobiliários, de forma direta ou indireta.

Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º e República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1998