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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 1998.

 

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação societária estrangeira no Banco Excel Econômico S.A. e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira, até cem por cento, no capital social do Banco Excel Econômico S.A., com o conseqüente reflexo nos capitais de suas controladas Excel Banco de Investimento S.A., Excel Crédito, Financiamento e Investimento S.A., Excel Leasing S.A. Arrendamento Mercantil, Excel Econômico Corretora de câmbio e Valores Mobiliários S.A. e Excel Econômico S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, bem como a expansão da rede de agências do Banco Excel Econômico S/A, até o limite de 975 agências.

Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.1998