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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE JULHO DE 1998.

 

Dispõe sobre o cancelamento de filiais do BankBoston N.A., e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam canceladas, a pedido, as autorizações concedidas ao BankBoston N.A., instituição financeira sediada em Boston, Estados Unidos da América do Norte, para a instalação de vinte filiais no País.

Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados os Decretos nºs 48.963, de 22 de setembro de 1960, 94.423, de 10 de junho de 1987, e 96.399, de 22 de julho de 1988.

Brasília, 27 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1998