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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE JULHO DE 1998.

 

Restabelece os títulos de utilidade pública federal da Fundação Joana Gomes da Silva, com sede na cidade de Pentecoste/CE, e de outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São restabelecidos os títulos de utilidade pública federal das seguintes instituições:

I - FUNDAÇÃO JOANA GOMES DA SILVA, com sede na cidade de Pentecoste, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 06.947.014/0001-01 (Processo MJ nº 767/96-01);

II - LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE CURITIBA, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 76.689.835/0001-62 (Processo MJ nº 3.974/96-63);

III - MOCIDADE ESPÍRITA EMILLE DES TOUCHES, com sede na cidade de Campos dos Goitacazes, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 28.975.753/0001-31 (Processo MJ nº 3.938/96-08);

IV - SOCIEDADE CIVIL DE ASSISTÊNCIA A MENORES - CASA DA DINDA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 33.585.407/0001-87 (Processo MJ nº 3.917/96-20).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Affonso Martins de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1998