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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 1998.

 

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação societária estrangeira no Banco Santander Brasil S.A. e suas controladas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira, até cem por cento, no capital social do Banco Santander Brasil S.A., com o conseqüente reflexo no capital social de suas controladas Santander Brasil S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários, Santander Brasil Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Santander Brasil Arrendamento Mercantil S.A., Banco Noroeste S.A., Noroeste S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, Noroeste Distribuidora de Títulos e Valore Mobiliários Ltda., Norchen Leasing S.A. Arrendamento Mercantil Noroeste Leasing Arrendamento Mercantil S.A.

Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1998