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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 1998.

 

Altera o Decreto de 6 de março de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Escada", situado no Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos art. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto de 6 de março de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 7 de março de 1997, Seção I, páginas 4339/4340, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Escada", com área de 459,9000 ha (quatrocentos e cinqüenta e nove hectares e noventa ares), situado no Município de Baraúna, objeto do Registro nº R-01-636, fls. 36, Livro 2-6, do Cartório Único Judiciário de Baraúna, Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1998