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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 1998.

 

Declaro luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Arquiteto e Urbanista LÚCIO COSTA.

Brasília, 15 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1998