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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE MAIO DE 1998.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

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Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, parte de crédito especial, aberto por Decreto de 1º de outubro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1997, no valor de R$341.362,00 (trezentos e quarenta e um mil, trezentos e sessenta e dois reais), parte do crédito especial autorizado pela Lei nº 9.487, de 1º de setembro de 1997, e aberto por Decreto de 1º de outubro de 1997, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior do provenientes do saldo do referido crédito, apurado em 31 de dezembro de 1997.

Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Fundo do Serviço Militar, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1998

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