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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE MAIO DE 1998.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, créditos especiais no valor global de R$ 4.400.000,00, abertos por Decretos de 1º e 19 de dezembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam reabertos ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1997, na forma do Anexo I deste Decreto, os seguintes créditos especiais:

I - autorizado pela Lei nº 9.508, de 18 de novembro de 1997, e aberto por Decreto de 1º de dezembro de 1997, em favor do Ministério da Justiça, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);

II - autorizado pela Lei nº 9.545, de 17 de dezembro de 1997, e aberto por Decreto de 19 de dezembro de 1997, em favor do Ministério da Justiça, no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes dos saldos dos referidos créditos, apurados em 31 de dezembro de 1997.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo Penitenciário Nacional, de acordo com o Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1998

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