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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1998.

 

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR de R$141.414.748,58 (cento e quarenta e um milhões, quatrocentos e quatorze mil, setecentos e quarenta e oito reais e cinqüenta e oito centavos) para R$147.605.468,58 (cento e quarenta e sete milhões, seiscentos e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e cinqüenta e oito centavos).

Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$6.188.862,79 (seis milhões, cento e oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e nove centavos), mediante a utilização de créditos registrados contabilmente pela CODOMAR.

Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$1.857,21 (um mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e vinte e um centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1998