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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 1998.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

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Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, parte de crédito especial aberto por Decreto de 30 de dezembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1997, no valor de R$ 3.740.000,00 (três milhões, setecentos e quarenta mil reais), parte do crédito especial autorizado pela Lei nº 9.559 de 18 de dezembro de 1997,e aberto por Decreto de 30 de dezembro de 1997, para atender á programação constante no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior são provenientes do saldo do referido crédito, apurado em 31 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1998

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