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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 1998.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Sucuriy, localizada no Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Kaiowá, a seguir descrita:

a Terra Indígena denominada SUCURIY, com superfície de quinhentos e trinta e cinco hectares, dez ares e quarenta e sete centiares e perímetro de dez mil, quinhentos e trinta e nove metros e setenta e cinco centímetros situada no Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco M-01, de coordenadas geográficas 21º38'34,169"S e 55º07'21,605"WGr., localizado na interseção do córrego Cachoeira com a faixa de domínio da Rodovia BR-267, que liga a cidade de Rio Brilhante a Maracajú, segue pela citada faixa de domínio, no sentido da cidade de Rio Brilhante, com uma distância de dois mil, novecentos e quarenta e nove metros e quarenta e cinco centímetros, até o Marco M-02, de coordenadas geográficas 21º38'54,462"S e 55º05'42,610"WGr., localizado na faixa de domínio de uma estrada vicinal que dá acesso à cidade de ltaporã. LESTE: do marco antes descrito, segue pela referida faixa de domínio, no sentido de Itaporã, com uma distância de um mil, quatrocentos e quatro metros e quarenta e dois centímetros, até o Marco M-03, de coordenadas geográficas 21º39'38,028"S e 55º05'38,278"WGr. SUL: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 268º33'10,5" e um mil, novecentos e vinte e quatro metros e dezoito centímetros, até o Marco M-04, de coordenadas geográficas 21º39'40,372"S e 55º06'54,150"WGr., localizado na margem esquerda do córrego Taperinha; daí, segue por este, a jusante, até o Marco M-05, de coordenadas geográficas 21º39'31,900"S e 55º06'59,979"WGr., localizado na interseção do referido córrego com a faixa de domínio de uma estrada vicinal que dá acesso à cidade de Dourados; daí, segue pela referida faixa de domínio, no sentido da cidade de Dourados, com uma distância de duzentos e setenta e seis metros e sessenta e um centímetros, até o Marco M-06, de coordenadas geográficas 21º39'40,892"S e 55º06'59,851"WGr., daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 268º32'48,8" e setecentos e seis metros e dois centímetros, até o Marco M-07, de coordenadas geográficas 21º39'41,752"S e 55º07'24,388"WGr., localizado na margem direita do córrego Cachoeira. OESTE: do marco antes descrito, segue pelo referido córrego, a jusante, até o Marco M-01, início da descrição deste perímetro. As coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são Geodésicas, os azimutes e distancias são planos, todos geo-referenciados ao datum SAD 69. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas: SF.21-X-D-IV - 1:100.000 - DSG - 1972

Art. 2º A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1998