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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 1998.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Rio Apaporis, localizada no Município de Japurá, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Makú-Yuhupdâ, Tukano, Yepa Mahsã, Desana e Tuyuka, assim descrita:

a Terra Indígena denominada RIO APAPORIS, com superfície de cento e seis mil, novecentos e sessenta hectares, trinta e três ares e setenta e sete centiares e perímetro de cento e setenta mil, trezentos e sessenta e nove metros e vinte e cinco centímetros situada no Município de Japurá, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto Digitalizado PD 09, de coordenadas geográficas 01º05'07,76" S e 69º24'57,33" WGr., localizado na confluência do igarapé Piranha com a margem esquerda rio Apapóris, segue-se a montante pelo referido igarapé, até o Marco SAT-76, de coordenadas geográficas geodésicas 01º04'48,222" S e 69º24'34,165" WGr., localizado na sua margem esquerda; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância geodésicos de 63º41'52,5" e trinta e um mil, novecentos e cinqüenta e oito metros e noventa e cinco centímetros, até o Marco SAT-71, de coordenadas geográficas geodésicas 00º57'07,214" S e 69º09,476" WGr., localizado na margem direita do rio Marié. LESTE: do marco antes descrito, segue pela margem direita do rio Marié, a jusante, até o Marco SAT-72, de coordenadas geográficas geodésicas 01º10'56,715" S e 69º02'56,719" WGr, localizado na foz do igarapé Trabalho. SUL: do marco antes descrito, segue pela margem esquerda do igarapé Trabalho, a montante, até o Ponto Digitalizado PD-01, de coordenadas geográficas de 01º11'54,06" S e 69º10'32,17" WGr., localizado na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a montante, até o Marco SAT-73, de coordenadas geográficas geodésicas 01º12'52,804" S e 69º13'41,594" WGr., localizado na sua margem esquerda; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância geodésicos de 176'46'03,4" e cinco mil, setecentos e vinte e sete metros e oitenta e cinco centímetros, até o Marco SAT-74, de coordenadas geográficas geodésicas 01º15'58,989" S e 69º13'31,147" WGr., localizado na nascente igarapé Preguiça; daí, segue por este, a jusante, margem direita, até o Marco SAT-75, de coordenadas geográficas geodésicas 01º21'56,105" S e 69º23'45,252" WGr., localizado em sua foz no rio Apapóris. OESTE: do marco antes descrito, segue pelo rio Apapóris, a montante, até o Ponto Digitalizado PD 09, início da descrição deste perímetro. As coordenadas geográficas expressas neste memorial descritivo são geo-referenciadas ao datum SAD-69. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas: SA.19-V-B e SA.19-V-D - ESC.1:250.000 - RADAM - 1975.

Art. 2º A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1998