Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 1998.

 

 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Floresta, Cascavel, Cascavel II e São Luiz", situado no Município de Florestópolis, Estado do Paraná, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Floresta, Cascavel, Cascavel II e São Luiz", com área de 529,6068 ha (quinhentos e vinte e nove hectares, sessenta ares e sessenta e oito centiares), situado no Município de Florestópolis, objeto dos Registros nºs R-23-1.078, fls. 07v; R-17-1.079, fls. 05v; R-26-1.080, fls. 07 e R-23-1.081 fls. 05v/06, todos do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porecatu, Estado do Paraná.

Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de Abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1998