Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE ABRIL DE 1998.

 

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira minoritária indireta no capital de uma sociedade de crédito, financiamento e investimento e de uma sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, a serem constituídas pelo Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira minoritária indireta no capital de uma sociedade de crédito, financiamento e investimento e de uma sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, a serem constituídas pelo Unibanco União de Bancos Brasileiros S.A., instituição financeira múltipla nacional, com sede em São Paulo (SP).

Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de 2 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º dá República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1998