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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 1998.

 

Revoga a autorização concedida à sociedade INTERNATIONAL ADVERTISING SERVICE para funcionar no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o que consta no Processo MICT nº 52700.000029/98-67,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogada, a pedido, a autorização de funcionamento no Brasil da International Advertising Service, com sede nos Estados da América, efetivada pelo Decreto nº 22.456, de 16 de janeiro de 1947, cujos efeitos jurídicos foram mantidos pelo Decreto de 10 de maio de 1991.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Dornelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1998