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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1998.

 

Declara de utilidade pública a Fundação Rubens Dutra Segundo, com sede na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º, "in fine", da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública federal a FUNDAÇÃO RUBENS DUTRA SEGUNDO, com sede na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, portadora do CGC nº 01.627.117/0001-62 (Processo MJ nº 24.902/97-21).

Art. 2º A entidade de que trata este Decreto fica obrigada a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenha sido subvencionada, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.1998