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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 1998.

 

Transfere para a Rádio Jornal de Macaé Ltda. a concessão outorgada à Rádio Jornal Fluminense de Campos Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovados pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29101.000433/91,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada originariamente à Rádio Princesa do Atlântico de Macaé Ltda., posteriormente Rádio Macaé Ltda., pela Portaria MVOP nº 862, de 20 de setembro de 1949, renovada pelo Decreto nº 89.409, de 29 de fevereiro de 1984, publicado no Diário Oficial da União de 1º de março seguinte, e transferida para a Rádio Jornal Fluminense de Campos Ltda., pelo Decreto nº 90.160, de 6 de setembro de 1984, publicado no Diário Oficial da União de 10 subseqüente, para a Rádio Jornal de Macaé Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicação, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de Janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

MICHEL TEMER
Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1998