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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE JANEIRO DE 1998.

 

Transfere para a Fundação Arco Íris de Araputanga a concessão outorgada à Rádio Difusora Arco Íris de Araputanga Ltda, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos da art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53690.000053/95,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Difusora Arco Íris de Araputanga Ltda., pelo Decreto nº 96.404, de 22 de junho de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 25 seguinte, para a Fundação Arco Íris de Araputanga explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

MICHEL TEMER
Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1998