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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 1998.

Revogado pelo Decreto de 24 de junho de 2004.

Texto para impressão.

Concede autorização à NATIONALE - NEDERLANDEN LEVENSVERZEKERING MAATSCHAPPIJ N.V., com sede em Roterdã, Holanda, para funcionar na República Federativa do Brasil, operando com Seguros do Ramo Vida.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantido pelo pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o que consta do processo SUSEP nº 001-00290/97,

DECRETA:

Art. 1º Fica a empresa NATIONALE - NEDERLANDEN LEVENSVERZEKERING MAATSCHAPPIJ N.V., com sede em Roterdã, Holanda, autorizada a funcionar no Brasil, operando com Seguros do Ramo Vida, mediante as seguintes condições:

I - a Companhia será obrigada a ter permanentemente um representante geral no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar e definitivamente resolver as questões que suscitarem, quer com o Governo, quer com particulares; e

Il - a Companhia ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sobre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

MICHEL TEMER
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1998