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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1998.

 

Declara de utilidade pública a ASPT - Ação Social da Paróquia de Taquarituba, com sede na cidade de Taquarituba/SP, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I - ASPT - AÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DE TAQUARITUBA, com sede na cidade de Taquarituba, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 50.845.890/0001-00 (Processo MJ nº 26.134/96-41);

Il - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTA MADALENA SOFIA, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.575.827/0001-58 (Processo MJ nº 25.752/95-84);

III - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE MOSSORÓ, com sede na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, portadora do CGC nº 08.256.24010001-63 (Processo MJ nº 19.425197-55);

IV - ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA HEMATOLOGIA DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 90.468.93510001-90 (Processo MJ nº 19.268/96-98).

V - ASSOCIAÇÃO OLIVEIRENSE DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - ASSOPAE, com sede na cidade de Oliveira, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.898.789/0001-57 (Processo MJ nº 15.002/96-49);

VI - CENTRO ESPÍRITA PAI URUBATAN, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portador do CGC nº 00.425.249/0001-49 (Processo MJ nº 1.452/96-27);

VII - COMUNIDADE CASA ESPERANÇA E VIDA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC 52.034.493/0001-84 (Processo MJ nº 7.293/97-19):

VIII - ESCOLA DE DANÇA E INTEGRAÇÃO SOCIAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE EDISCA, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 69.697.662/0001-69 (Processo MJ nº 19.059/97-99);

IX - LAR SANTA TEREZINHA DE ALEGRETE, com sede na cidade de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC nº 91.550.558/0001-04 (Processo MJ nº 17.286/93-56);

X - OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DA BOA VIAGEM DE ITABIRITO, com sede na cidade de Itabirito, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.468.260/0001-01 (Processo MJ nº 23.826/97-18);

XI - SERVIÇO SOCIAL DE ESTÂNCIA VELHA - SESOEV, com sede na cidade de Estância Velha, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC nº 87.189.882/0001-63 (Processo MJ nº 14.977/97-02);

XII - CONSELHO PARTICULAR DE PALMEIRAS DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 23.800.618/0001-31 (Proc. MJ nº 20.782/96-49).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1998