Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 1998.

Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa os percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, e art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º São distribuídos os efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha para vigorarem em 1998:

I - CORPO DA ARMADA

a) Quadro de Oficiais da Armada

Almirantes-de-Esquadra...................................05

Vice-Almirantes...............................................16

Contra-Almirantes............................................28

Capitães-de-Mar-e-Guerra.................................195

Capitães-de-Fragata.........................................445

Capitães-de-Corveta.........................................525

Capitães-Tenentes...........................................549

Primeiros-Tenentes..........................................348

Segundos-Tenentes.........................................222

b) Quadro Complementar de Oficiais da Armada

Capitães-Tenentes...........................................09

Primeiros-Tenentes..........................................07

Segundos-Tenentes.........................................08

II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

a) Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais

Almirantes-de-Esquadra...................................01

Vice-Almirantes...............................................02

Contra-Almirantes............................................04

Capitães-de-Mar-e-Guerra.................................43

Capitães-de-Fragata.........................................112

Capitães-de-Corveta.........................................153

Capitães-Tenentes...........................................129

Primeiros-Tenentes..........................................89

Segundos-Tenentes.........................................68

b) Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais

Capitães-Tenentes...........................................21

Primeiros-Tenentes..........................................15

Segundos-Tenentes.........................................12

III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha

Vice-Almirantes...............................................01

Contra-Almirantes............................................04

Capitães-de-Mar-e-Guerra.................................45

Capitães-de-Fragata.........................................125

Capitães-de-Corveta.........................................160

Capitães-Tenentes...........................................160

Primeiros-Tenentes..........................................103

Segundos-Tenentes.........................................69

b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha

Capitães-Tenentes...........................................17

Primeiros-Tenentes..........................................10

Segundos-Tenentes.........................................13

IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA

Vice-Almirantes...............................................01

Contra-Almirantes............................................03

Capitães-de-Mar-e-Guerra.................................22

Capitães-de-Fragata.........................................64

Capitães-de-Corveta.........................................130

Capitães-Tenentes...........................................143

Primeiros-Tenentes..........................................76

V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

a) Quadro de Médicos

Vice-Almirantes...............................................01

Contra-Almirantes............................................04

Capitães-de-Mar-e-Guerra.................................30

Capitães-de-Fragata.........................................72

Capitães-de-Corveta.........................................143

Capitães-Tenentes...........................................120

Primeiros-Tenentes..........................................97

b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas

Capitães-de-Mar-e-Guerra.................................06

Capitães-de-Fragata.........................................37

Capitães-de-Corveta.........................................83

Capitães-Tenentes...........................................76

Primeiros-Tenentes..........................................47

c) Quadro de Apoio à Saúde

Capitães-de-Mar-e-Guerra.................................01

Capitães-de-Fragata.........................................07

Capitães-de-Corveta.........................................90

Capitães-Tenentes...........................................81

Primeiros-Tenentes..........................................66

VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA

a) Quadro Técnico

Capitães-de-Mar-e-Guerra.................................10

Capitães-de-Fragata.........................................77

Capitães-de-Corveta.........................................382

Capitães-Tenentes...........................................425

Primeiros-Tenentes..........................................224

b) Quadro de Capitães Navais

Capitães-de-Mar-e-Guerra.................................01

Capitães-de-Fragata.........................................03

Capitães-de-Corveta.........................................05

Capitães-Tenentes...........................................08

Primeiros-Tenentes..........................................13

c) Quadro Auxiliar da Armada

Capitães-Tenentes...........................................90

Primeiros-Tenentes..........................................134

Segundos-Tenentes.........................................104

d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais

Capitães-Tenentes...........................................30

Primeiros-Tenentes..........................................34

Segundos-Tenentes.........................................20

Art. 2º Na admissão aos Corpos e Quadros abaixo, serão observados os seguintes percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino:

I - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha................................100%

b) Quadro Complementar de Oficiais lntendentes da Marinha..........0%

II - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

a) Quadro de Médicos.................................................................20%

b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas................................................30%

c) Quadro de Apoio à Saúde........................................................10%

Parágrafo único. Ficará a critério do Ministro da Marinha redistribuir as parcelas de percentuais fixadas no inciso II, por especialidades de interesse para a Marinha, na admissão aos Quadros de Médicos e de Apoio à Saúde, não podendo o percentual mínimo de vagas para candidatos do sexo masculino exceder de 60%, em qualquer especialidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Mauro Cesar Rodrigues Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1998

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