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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito especial no valor global de R$ 7.352.031,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.553, de 17 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Cultura e do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial no valor global de R$ 7.352.031,00 (sete milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil, tinta e um reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - do cancelamento de dotações no valor de R$ 4.642.031,00 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, trinta e um reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto;

II - da incorporação do excesso de arrecadação de recursos próprios, no montante de R$ 2.710.000,00 (dois milhões, setecentos e dez mil reais).

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita das unidades da Administração indireta, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1997

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