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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

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Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 5.080.000,00, em favor do Ministério da Saúde, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 5.080.000,00 (cinco milhões e oitenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações Orçamentárias consignadas aos grupos de despesas, no âmbito do mesmo subprojeto/subatividade indicado no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Fundação Oswaldo Cruz, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, no montante especificado.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1997

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