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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 14.845.161,00, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", e inciso II da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 14.845.161,00 (quatorze milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, cento e sessenta e um reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II, nos montantes especificados.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1997

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