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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 954.666,00, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea ''a'', da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamentos, crédito suplementar no valor de 954.666,00 (novecentos e cinqüenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II, deste Decreto.

Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts 1º e 2º, fica alterada a receita da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, no montante especificado.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1997

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