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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

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Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor global de R$ 13.343.500,00, em favor da Presidência da República, do Ministério da Aeronáutica, do Ministério do Exército e do Ministério da Justiça, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor da Presidência da República, do Ministério da Aeronáutica, do Ministério do Exército e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 13.343.500,00 (treze milhões, trezentos e quarenta e três mil e quinhentos reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Agência Espacial Brasileira e da Superintendência Nacional do Abastecimento, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, no montante especificado.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1997

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