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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997.

Vide Decreto de 13 de outubro de 2000.

Transfere para a Fundação Espírita André Luiz a concessão outorgada à Rádio Clube de Sorocaba Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3 , alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29100.000506/91,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Clube de Sorocaba Ltda., pelo Decreto nº 897, de 12 de junho de 1936, renovada pelo Decreto nº 90.255, de 2 de outubro de 1984, publicado no Diário Oficial em 3 subseqüente, para a Fundação Espírita André Luiz explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1997