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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 1997.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 26.897.396,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.517, de 20 de novembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 26.897.396,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e noventa e sete mil, trezentos e noventa e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de:

I - superávit financeiro do Tesouro Nacional, referente a receitas vinculadas, apurado no balanço patrimonial do exercício de 1996, no montante de R$ 11.298.606,00 (Onze milhões, duzentos e noventa e oito mil, seiscentos e seis reais);

II - excesso de arrecadação de receitas vinculadas, no valor de R$ 15.598.790,00 (quinze milhões, quinhentos e noventa e oito mil, setecentos e noventa reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.1997

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