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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 1997.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, área de terra localizada no Município de Bom Jesus da Lapa, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e na Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco-CODEVASF, área de terra e benfeitorias necessárias à constituição da Reserva Legal como parte da área destinada a implantação dos Projetos de Irrigação, denominados Formoso "A" e "H", localizados no Município de Bom Jesus da Lapa, no Estado da Bahia, de acordo com a planta constante do processo nº 02310.200275/95-35(CODEVASF), assim descrita: inicia-se no ponto 0, deste, segue limitando-se com o rio Corrente, com a distância de 1.439,510m, chega-se ao Ponto-6A; deste, segue limitando-se com terras da CODEVASF, com o azimute de 177º08'50" e com distância de 201.460m chega-se ao Ponto-11; com o azimute de 175º55'10" e com a distância de 912,331m, chega-se ao Ponto-14; com azimute de 176º20'51" e com a distância de 4.446,272m, chega-se ao Ponto-20, deste, limitando-se com o dreno principal-Projeto Formoso "A", com azimute de 278º39'58" com a distância de 144,682m, chega-se ao Ponto-21; com azimute de 257º18'31" e com a distância de 248,417m, chega-se ao Ponto-22; com azimute de 322º09'31" e com distância de 317,466m, chega-se ao Ponto-24; com o azimute de 252º21'14" e com a distância de 1.004,808m, chega-se ao Ponto-29; com azimute de 220º32'49" e com a distância de 144,484m, chega-se ao Ponto 30; com o azimute de 287º34'42" e com a distância de 256,516m, chega-se ao Ponto-31, deste, limitando-se com terras da CODEVASF, com o azimute de 01º05'40" e com a distância de 2.310,203m, chega-se ao Ponto-35; deste, limitando com área da CODEVASF, com azimute de 359º55'38" e com a distância de 2.492,402m chega-se ao Ponto-41; deste, limitando-se com o rio Corrente com a distância de 494,300m, chega-se ao ponto inicial da descrição deste polígono, com área total de 888,215 ha.

Art. 2º Fica a CODEVASF autorizada a promover e executar, com recursos próprios, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência, em conformidade com o art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Gustavo Krause

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1997